sábado, 22 de novembro de 2008

Abbas dos Santos Arruda - 22.11.2008


Texto Atual e Reminiscente

Relembro aqui tema muito propício ao momento em estamos vivenciando, no que diz respeito aos que nos representam na política. Período de ceticismo para alguns, lembranças frustradas de promessas de candidatos eleitos não cumpridas, desvios de conduta, inércia de atitudes.
Este relato, tanto atual quanto reminiscente, tem o propósito de aguçar a credulidade de alguns, fortalecer o compromisso de outros e, aos eleitos no pleito/2008, vai aqui um testemunho de que é possível mudar. Afinal, não confundamos a ciência política com aqueles que porventura venham a desvirtuá-la, pois esta não é irmã da corrupção, co-irmã da inércia ou permissiva de ações contraventoras da lei por parte de filiados, coligados, enfim, de cidadãos em geral.
Para os que conheceram o General Abbas dos Santos Arruda, o texto é saudosista, para os que não tiveram o privilégio, leiam com a atenção devida, pois sua memória merece.
Devido a diferença de idade, tenho lembrança apenas de visitas que meus pais, João (Elza) dos Santos Arruda, faziam ao casal Abbas (Núbia) dos Santos Arruda em seu apartamento localizado no Leme, Rio de Janeiro, década de 70. Chegávamos com iguarias que costumeiramente os nortistas levam, como o cupuaçu, a farinha de mandioca, ou mesmo a tapioca. Eram de praxe, sobretudo quanto tratava-se de outro nortista. Aflora em minha memória o bate papo sobre o cotidiano da época entremeado com fatos do passado.
A cadeira de balanço na sala sempre a embalar, testemunha da vida caseira já distante da lide militar, da política, das viagens, dos planos da vida no campo e do frenesi das atividades do cotidiano, à época. Recordo-me da ornamentação com móveis de época, do silêncio característico de um casal de terceira idade, da cortesia e hospitalidade, ofertando almoço impecável ao irmão e família que há algum tempo não encontravam.
Lembro-me de meu pai a perguntar: - Abbas, tive notícias de Juruti! Lembras dos pés de abacateiro que plantastes? Pois é, já estão dando “abbascate”! O riso seguia contagiante...
Para melhor entendimento, devo dizer que foi o primogênito do casal Abdias de Arruda e Isabel dos Santos Arruda, nascido em São Caetano de Odivelas (PA), em 07 de maio de 1907.

“Abbas – Nasceu no dia Sete de Maio de 1907, em uma terça-feira, às duas horas da tarde, na cidade de S. Caetano, na cazinha do Porto, contígua a antiga taberna do finado Jacob Dalmacio, seu avô materno. Trouxe os nommes de Flavio, Bento, Augusto, Agostinho, Estevam, etc. Baptizado no dia 1º de Fevereiro de 1908, Pe. Marcos Santiago, Vigário de Curuçá. Foram padrinhos os seus avós maternos”.
(Transcrições da Agenda de Bolso do Dr. Abdias de Arruda, com anotações remanescentes a 1901)

“... em São Caetano de Odivellas onde nascí, na casa do porto, com seus coqueiros e sapotilheiras, o mangal bem perto e muito siri, no tempo das águas, que pegávamos com guelras de peixe, e, quando era luar, a noite atirávamo-nos da ponte para um mergulho. Na maré baixa o gostoso era descobrir os pacamuns debaixo das pedras, para uma boa mugica no jantar ...
... abundância de peixes e caranguejos, e, os patos do mato caçados por papai”.
(Narrativa de Abbas dos Santos Arruda)

Além da promissora atuação na vida militar, graduado no posto de General, sendo, inclusive, participante da FEB – Força Expedicionária Brasileira na época da 2ª Guerra Mundial (1939-1945), o ilustre, já reformado, teve destacada atuação política.
Era, na década de 60, já reformado, proprietário da Fazenda “São Marcos”, no Paraná-de-Dona-Rosa, Juruti (PA), ocasião em que foi convidado a concorrer nas eleições municipais como Prefeito pela então ARENA – Aliança Renovadora Nacional.
Para os que não conhecem, esclarecemos que o município de Juruti está localizado no Estado do Pará, mesorregião (região entre rios) do Baixo Amazonas, na fronteira com o Estado do Amazonas.
Eleito, exerceu, então, mandado no período de 31 de janeiro de 1963 - 1967, deixando grande legado (ao final deste texto, listaremos um resumo de sua administração). Em linhas gerais, podemos destacar as seguintes obras:

Construção na nova sede da Prefeitura Municipal;
Construção na nova sede da Câmara Municipal;
Construção do Mercado Municipal;
Construção do elevatório em concreto (caixa d’água), que trouxe a tão sonhada água encanada aos Jurutienses;
Construção do Grupo Escolar “Dr. Abdias de Arruda”;
Recuperação do prédio da Usina de Força e Luz;
Construção e conservação de logradouros públicos;
Construção do Açougue Municipal (também conhecido como Abatedouro Municipal), findando o abate ao ar livre, abaixo de árvore e terreno lamacento;
Construção do muro do Cemitério;
Construção do Necrotério;
Limpeza de vias navegáveis;
Obtenção da concessão ao Município de sua Légua Patrimonial (Decreto nº 4.809, de 22 de junho de 1965, assinado pelo Governador Jarbas Passarinho);
Outras.

Porém, há de se lembrar as atividades não visíveis, porém se suma importância ao desenvolvimento de Juruti, como a elaboração do Código de Postura do Município, que ficou vigente por aproximadamente 40 anos! (segue em anexo apresentação parcial do novo Plano Diretor, de 2006, com menção a atividade políticos do ex-Prefeito Abbas dos Santos Arruda).
Cabe mencionar aqui que por ocasião de minhas entrevistas pela região, conversei em Juruti com o Sr. José Emílio Vieira, morador da cidade, que disse ter sido o Gal. Abbas um grande Prefeito, que foi convencido a aceitar ser candidato, já que na ocasião estava realizando um sonho de infância, de viver a vida no campo, na Fazenda São Marcos, após longos anos de vida militar.
A cada dificuldade levantada eram apresentadas soluções, que deixavam-no sem argumentos para não aceitar o convite. Por exemplo, para viabilizar o problema da falta de moradia, que era precária em Juruti, o casal José Maria Vieira e Maria Emília Brasil Vieira (pais de José Emílio Vieira) comprometeram-se a ceder sua residência confortável, localizada na Rua Barão do Rio Branco, de esquina, próxima a praça da Igreja Matriz, e residir no período do mandato em sua fazenda. Solucionado talvez o maior impasse, o convite foi aceito.
José Emílio Vieira comentou, também, algumas atitudes memoráveis daquele gestor, como por exemplo, que o Gal. Abbas considerava seu soldo suficiente e, por muitas vezes, repassava o salário de Prefeito ao Município para que fosse realizado/complementado o pagamento do salário das professoras da rede municipal.

Depoimento saudosista e entusiasta obtive, também, do Sr. Antônio Fernandes Batista, morador da cidade, que também foi político, comentando que os correligionários eram fervorosos e fiéis companheiros do saudoso Prefeito.
Em Óbidos, por exemplo, quando visitei o Museu Integrado, ao vincularem meu sobrenome, perguntaram: - O Senhor é parente do Gal. Abbas? Minha mãe falava muito dele e, por muitas vezes, cantava o côro de sua campanha política, que, até hoje, guardo na memória:
Povo Jurutiense votai consciente,
No candidato que tem a patente!
General Abbas, homem bom, inteligente,
Homem informado, trabalhador,
Que no Brasil tem seu valor!
Todo esse povo deve eleger,
General Abbas, Prefeito vai ser!"

Como reflexo da operosa administração em Juruti, foi eleito Deputado Estadual pela então ARENA, cujo mandato exerceu de 27 de fevereiro de 1967 a 31 de janeiro de 1971. Devido sua destaca atuação na Assembléia Legislativa Estadual, foi eleito 1º Vice-Presidente no período de 1º de abril de 1970 a 31 de janeiro de 1971, assumindo interinamente o cargo de Governador do Estado, na ausência do então Governador Cel. Alacid Nunes, no período de 1º a 11 de junho de 1970.
Ao perguntarem: - É ele exceção? Não, claro que não, houve lá mesmo em Juruti, o saudoso ex-Intendente (Prefeito) Joaquim Gomes do Amaral, que inquirido pelo então Interventor (Governador) Magalhães Barata sobre gastos públicos, quitou às suas expensas o valor, sem prejuízo de, em seguida, obter as respectivas comprovações legais. Em 09 de janeiro de 1931, o jornal “IMPARCIAL” publicava em sua primeira página: “A República não estava de todo perdida!”. Em despacho de 15 de maio de 1931, o Capitão Interventor J. de Magalhães Barata, declara: “... resolve dar ao mesmo plena e geral quitação, ficando os seus livros desonerados de qualquer ônus para a Fazenda Estadual. Cumpra-se e publique-se. Palácio do Governo do Estado do Pará”. Deste assunto, no entanto, trataremos em outra ocasião.
De forma mais detalhada, apresentamos um resumo da gestão do ex-Prefeito Abbas dos Santos Arruda em Juruti e, em anexo, apresentação parcial do atual Plano Diretor do Município:

Gestão do Prefeito General Abbas do Santos Arruda
•Lei n° 295 de 18/051963 “Dispõe sobre a incidência, lançamento e arrecadação do imposto territorial Urbano”
•Lei n° 311 de 05/06/1963 “Dispõe sobre a incidência, lançamento e arrecadação do imposto de transmissão inter-vivos e sua incorporação ao capital da sociedade.
•Lei nº 318 de 24 de julho de 1963 regula a cobrança da renda mobiliária patrimonial do município fixa normas p/ concessão de aforamento etc.idem.
•Lei nº 331 de 22 de 08 de 1963 “Dispõe sobre o código tributário do município.”
•lei nº 344 de 16 de maio de 1964 ‘’ Proíbe construção de barracos na área desta cidade, descriminado nesta lei.
•Art. 1º. Na zona urbana desta cidade, compreendida pelas ruas travessas e praças mencionadas nesta lei, a P.M só considera alvarás p/ construções de casas de alvenaria ou taipa, cobertas de telhas.
•Art. 2º são os seguintes logradouros.
•Rua Marques Diniz, entre as travessa Rui Barbosa e Padre João Braz
•Rua Moraes Jardim, entre as travessa Floriano Peixoto e Padre João Braz.
•Rua Paes de Andrade e Indústria, entre travessa Padre João e praça da República.
•Rua Belém e 5 de julho, entre travessa Floriano Peixoto e Praça da República.
•Rua Joaquim Gomes do Amaral, entre tv Rui Barbosa e Pinto e Silva
•Ao Lauro Sodré, tv Rui Barbosa e Pinto e Silva até a rua Joaquim Gomes do Amaral.
•Av. Barão do Rio Branco, Praça da República e tv Américo Pereira Salgado em toda extensão. (...)
•Lei n° 377 de 06/11/64 “Dispõe sobre a criação da Carteira de Terras e Obras do Município”
•Lei n° 401 de 09/06/65 “Estabelece normas sobre construções, reconstruções e conservações de passeios ”
•Lei n° 435 de 17/12/65 “Define a zona urbana da cidade”- Será considerada zona urbana toda a área arruada ou edificada em um raio de 1.500 metros, tendo como ponto de partida um cruzamento da Av. Lauro Sodré com a Rua Dr. Moraes Jardim, em frente a futura sede do Governo Municipal.
•Lei n° 460 de 25/11/66 “Dispõe sobre reserva de áreas de terras do patrimônio municipal”- Campos de esportes e construção do futuro estádio Municipal.
•Lei n° 479 de 29/12/66 “Dispõe sobre construção do novo prédio da Prefeitura Municipal”

Agradecimentos:
Registramos nossos agradecimentos a pesquisadora Ariadne Elizabete Batista de Lima, do Município de Juruti, que cedeu-nos cópia do levantamento para a realização do Plano Diretor realizado em 2006, contribuindo como fonte de informações.

4 comentários:

Flavio Arruda disse...

Meus parabéns ao MAuricio, irmão caçula (estou é velho...), pela trabalho que desenvolve e meus cumprimentos aos componentes, leitores, colaboradores e visitantes deste blog.
Pretendo ser mais assíduo desde que tenha um pouco mais de tempo...

Unknown disse...

Olá Maurício, parabens pelo artigo, porém gostaria de fazer algumas observações sobre as informações que eu prestei: sobre as informações não são do plano diretor e sim do levantamento para a realização do plano diretor realizado em 2006.O meu e-mail para contato é ariadnebaptista@yahoo.com.br - aguardo e felicitações!

Lili Panachuk disse...

Parabéns Família Arruda!!
li com muita alegria a reportagem. Nossos estagiários de Juruti estão realizando uma pesquisa sobre as ruas do centro, então realizaram muitas entrevistas, colheram muitas histórias. deixo o blog para futuras visitas: http://memoriasderua.wordpress.com/
abraços,
Lili Panachuk

Lili Panachuk disse...

ah..para contato lilipanachuk@yahoo.com.br

nosso espaço em Juruti fica na rua vereador turibio vieira, 6.
perto do posto bert...
forte abraço,

Lili Panachuk